Desde segunda-feira (27), aposentados e pensionistas do INSS
podem fazer a prova de vida por meio de procurador ou representante legal que
não está cadastrado no instituto previdenciário. A medida vale por 120 dias,
para beneficiários com mais de 60 anos de idade em caso de ausência por viagem,
impossibilidade de locomoção ou doença contagiosa.
A prova de vida é uma exigência feita a quem recebe
aposentadoria ou pensão do INSS. O beneficiário, uma vez ao ano, precisa provar
que está vivo para não perder o benefício. Quem não faz a comprovação no prazo,
tem seu pagamento bloqueado. Após 6 meses sem comprovação de vida, o benefício
é cessado.
Por Folhapress