A Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) abriu às empresas interessadas em vender produtos derivados
de cannabis a opção de fazer os pedidos de registro inteiramente por meio
digital.
Dessa
maneira, fica dispensado o protocolo presencial do pedido, informou a Anvisa.
Segundo a agência, a medida reforça o compromisso “em proteger a saúde das
empresas e dos colaboradores da instituição frente à pandemia de coronavírus”.
Em
11 de março, entrou em vigor uma resolução da Anvisa que regulamenta a fabricação,
a importação e a comercialização de produtos derivados da cannabis para fins
medicinais. A norma foi aprovada em dezembro do ano passado. A íntegra está
disponível no site do órgão.
A
cannabis é um elemento encontrado nas plantas de maconha. Os produtos à base da
substância poderão ser vendidos somente em farmácias sem manipulação. Para a
compra, o paciente deverá ter uma receita exclusiva fornecida por um médico. Os
produtos devem ter no máximo 0,2% de teor de THC, um dos princípios ativos da
maconha.