O Tribunal Regional Federal da
1ª Região (TRF-1) decidiu na quarta-feira (15) acolher pedido feito pelo
governo do Pará e determinou a suspensão imediata, em todo o território
nacional, da exigência da regularidade de CPF junto à Receita Federal para
receber o auxílio emergencial.
Na decisão, o juiz federal Ilan
Presser alegou que a exigência de regularização do CPF "confronta medidas
sanitárias impostas para evitar o crescimento acelerado da curva epidêmica da
covid-19, porquanto estimula a aglomeração indevida de pessoas, que pressuriza
e coloca em risco a capacidade da saúde pública de dar cobro à demanda que se
avizinha."
Fonte: Uol