Estados e municípios devem decidir como cumprir calendário escolar



A Medida Provisória que permite que escolas tenham menos de 200 dias letivos no ano, desde que garantam 800 horas de ensino na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, trouxe respaldo legal para o que as redes de ensino já vinham fazendo, de acordo com a presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed).

Os estados são responsáveis, principalmente, pela oferta do ensino médio. Eles também ofertam os anos finais do ensino fundamental, etapa que vai do 6º ao 9º ano.

ENSINO A DISTÂNCIA

A desigualdade entre as várias regiões do país e entre os vários estudantes brasileiros preocupa na hora de substituir as aulas presenciais por aulas a distância. Por isso, a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) defende que, no processo de reorganização do calendário escolar, é necessário, primeiramente, esgotar todos os esforços para cumprir as 800 horas de maneira presencial.

ESCOLAS PARTICULARES

Para as escolas particulares, de acordo com o presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), Ademar Batista Pereira, a medida facilita o planejamento. Segundo ele, a pandemia está sendo uma oportunidade para “aprender a usar algumas ferramentas para as quais havia resistência. 

Por: Agência Brasil