O empregador poderá acordar, por meio de
negociações individuais ou coletivas, a suspensão do contrato de trabalho com
os empregados por até 60 dias, com direito a receber seguro-desemprego.
A
medida foi divulgada na quarta-feira (1º), pelo secretário especial de
Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, como forma de
diminuir efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.
As micro e pequenas empresas, que faturam até R$
4,8 milhões por ano, poderão dispensar temporariamente os funcionários sem
pagar nenhuma parte do salário, com o governo bancando 100% do
seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido.
As negociações individuais valerão para os
empregados que ganham até três salários mínimos (R$ 3.135) ou para o
trabalhador de nível superior que receba mais de R$ 12.202,12, o dobro do teto
da Previdência Social.
Por: Agência Brasil