A Bahia só começou a contabilizar denúncias sobre o
crime de importunação sexual oito meses depois da sanção da Lei 13.718/18, que
versa sobre o tema. Os dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA)
começaram a ser coletados no mês de maio deste ano, enquanto a lei foi
sancionada pelo, na época, presidente Michel Temer em setembro de 2018 e
completou um ano no último dia 24.
O estado contabilizou 222 casos de importunação
sexual entre maio e agosto deste ano, segundo dados da Coordenação de
Documentação e Estatística Policial, fornecidos pela SSP. Os registros não
especificam os locais em que se deram os casos.
A advogada Louise Diaz explica que a lei
caracteriza como crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso na
presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados ou beijos
“roubados”, por exemplo. E, mesmo passado um ano da Lei, é comum a confusão
entre importunação sexual e o assédio sexual, que se baseia em uma relação de
hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor.
Fonte: Bahia Notícias