Muito se
fala sobre o uso do celular por condutores de veículos. Ainda assim, nas
grandes, médias e pequenas cidades, motoristas continuam manuseando o aparelho,
no que se tornou um problema de enormes proporções.
É muito
mais que infração: é irresponsabilidade! Aqueles poucos segundos, muitas vezes,
são o suficiente para causar acidentes gravíssimos. É uma prática ilegal,
perigosa e traz riscos a todos, até ao próprio condutor. É preciso, mais do que
nunca, conscientizar os condutores e futuros condutores que essa é, hoje, uma
das maiores causas de acidentes, com vítimas fatais, no Brasil.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 252. Dirigir o veículo:
VI – Utilizando-se
de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração
– média;
Penalidade
– multa.
Parágrafo
único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração
gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone
celular.
Por
redação, com informações CliC101 e Portal do Trânsito
