Estado deve indenizar preso por condições carcerárias degradantes; E familiares das vítimas?

Churrasco e cerveja gelada estão entre regalias de presos na Lemos de Britto, em Salvador

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na quinta-feira (16) que o Estado deve ser responsabilizado por condições carcerárias degradantes e deve arcar com o pagamento de indenização ao preso. Um presidiário entrou com ação contra o Mato Grosso do Sul cobrando indenização por danos morais em decorrência de superlotação carcerária e de falta de condições mínimas de saúde e de higiene do estabelecimento.

Em contrapartida, questiona-se: os parentes de pessoas assassinadas, vítimas da violência desenfreada que assola todo o país, vêm sendo assistidos pelo Estado? Comissões de Direitos Humanos têm lutado por uma vida digna das mães viúvas, que passam necessidades para criar seus filhos órfãos?

Quantas mães, espalhadas pelo país estão passando privações, sem emprego, sem nenhuma fonte de renda, enquanto, segundo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), informa que a média nacional de custo por preso é de R$ 2.400.

Nas penitenciárias federais, administradas pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o governo gasta R$ 3.472,22 por cada preso nas quatro unidades geridas.
Na Bahia, segundo o secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia, Nestor Duarte Neto, o custo de um preso no estado é cerca de R$ 3 mil.

Por redação