Sancionada
pelo presidente Michel Temer, a lei que reprime e endurece penalidades àqueles
que cometem tráfico nacional e internacional de pessoas foi publicada no Diário
Oficial da União de sexta-feira (7). A lei prevê também medidas de atenção e
proteção para as vítimas desse tipo de crime. Conhecida como Marco Legal do
Combate ao Tráfico de Pessoas, a nova lei institui, como Dia Nacional de
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, o 30 de julho.
De
acordo com a nova lei, o crime de tráfico de pessoas passa a ser incluído no
Código Penal, tipificado por ações que visem “agenciar, aliciar, recrutar,
transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave
ameaça, violência, coação, fraude ou abuso”.
O
texto detalha quais seriam as finalidades desse tipo de prática. Entre elas
estão as de remoção de órgãos, tecidos ou qualquer parte do corpo; a de
submeter a pessoa a qualquer tipo de servidão ou trabalho em condições análogas
à escravidão; a de adoção ilegal e, por fim, a de exploração sexual.
As
penas variam de quatro a oito anos, podendo ser ampliadas em alguns casos
específicos, caso o crime tenha sido praticado por funcionário público ou
envolva crianças, adolescentes ou idosos. Também está previsto o pagamento de
multas.