A reserva de 50% das vagas
nas candidaturas às eleições para deputado federal, estadual, distrital e
vereador é a proposta da senadora Ângela Portela (PT-RR). O Projeto de Lei do
Senado modifica a Lei Eleitoral e a Lei dos Partidos Políticos. A Lei Eleitoral
atualmente estabelece entre 30% e 70% para candidaturas de cada sexo. A
proposta estabelece que o partido que descumprir o critério estabelecido no
projeto poderá ter o registro de seus candidatos negado pela Justiça Eleitoral.
O texto do projeto diz ainda que partidos e coligações terão que dividir o
tempo da propaganda eleitoral no rádio e na TV na proporção de candidatos de
cada sexo.