Empregada que teve nome exposto em banheiro de empresa será indenizada

A decisão unânime da turma do Tribunal Regional do Trabalho, em Fortaleza, condenou uma empresa a indenizar por danos morais uma empregada que sofreu ofensas com uma frase escrita em parede de um banheiro masculino. Em sua defesa, a direção alegou que assim que o acontecimento chegou ao seu conhecimento, mandou apagar a frase e que não pode ser responsabilizada pelo incidente. Porém, de acordo com testemunhas, a frase com os palavrões ficou exposta por cinco dias. A indenização será de R$ 5 mil e a funcionária terá o seu contrato rescindido. Essa modalidade dará à mulher o direito de receber todos os pagamentos trabalhistas como se tivesse sido demitido por justa causa.