A decisão unânime
da turma do Tribunal Regional do Trabalho, em Fortaleza, condenou uma empresa a
indenizar por danos morais uma empregada que sofreu ofensas com uma frase
escrita em parede de um banheiro masculino. Em sua defesa, a direção alegou que
assim que o acontecimento chegou ao seu conhecimento, mandou apagar a frase e
que não pode ser responsabilizada pelo incidente. Porém, de acordo com
testemunhas, a frase com os palavrões ficou exposta por cinco dias. A
indenização será de R$ 5 mil e a funcionária terá o seu contrato rescindido.
Essa modalidade dará à mulher o direito de receber todos os pagamentos
trabalhistas como se tivesse sido demitido por justa causa.
