Alguns pré-candidatos que estão se preparando para disputarem cargos de prefeitos e de vereadores em Eunápolis e região, já estão com suas campanhas nas ruas, embora de forma sutil, estão utilizando diversas formas de propagandas, como outdoor, faixas, patrocínios de eventos, adesivos e locução por parte dos apresentadores de eventos.
Tudo isso, está sendo colocado abertamente, sem que as autoridades do TRE tomem as providências. Nem mesmo os taxis, um serviço de utilidade pública escapa das incursões dos pré-candidatos mais exaltados.
Conforme a Lei nº 9.504 de 1997, a propaganda eleitoral só é permitida somente após o dia 5 de julho do ano da eleição, e a violação desta norma pode levar o infrator a receber uma multa que vai de cinco a vinte e cinco mil reais, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se esta for maior.
A mesma lei proíbe diversas condutas a agentes públicos, candidatos ou não, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.
