Após decisão do Tribunal Superior do Trabalho, um promotor de vendas da Vonpar Refrescos, distribuidora das cervejas Kaiser e Sol, vai receber R$ 13 mil de indenização por danos morais por ter sido demitido após ser surpreendido por uma supervisora bebendo cerveja Skol.
Segundo o empregado, ele estava em um bar, à noite, com colegas de trabalho, fora do horário de expediente, ao lado da empresa, bebendo “umas cervejinhas”.
Ainda segundo ele, quando acabaram as cervejas das marcas Kaiser e Sol, ele pediu uma Skol, e envolveu a lata com um guardanapo para não demonstrar publicamente que estava bebendo uma cerveja da concorrente.
Ele disse que uma supervisora da empresa passou no local e um colega, de brincadeira, tirou o guardanapo da lata, deixando aparecer a logomarca Skol. Segundo o empregado, a supervisora, ao perceber que ele bebia cerveja do concorrente, o advertiu em público, diante dos colegas, gerando um princípio de discussão entre ambos.
Poucos dias depois ele foi demitido, sem justa causa. Com base no artigo 5º da Constituição da República (princípio da liberdade), ele ajuizou reclamação trabalhista com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil. A indenização de R 13 mil equivale a 17 vezes o ao que ele recebe na empresa.